TJSP. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de habilitação de crédito trabalhista, declarando a decadência. A habilitante alega a inaplicabilidade das inovações da Lei 14.112/2020 e a natureza preferencial de seu crédito. 2. A questão em discussão consiste na (in)aplicabilidade do prazo decadencial de três anos, introduzido pela Lei 14.112/2020, para habilitação de crédito em falências decretadas anteriormente à vigência da referida lei. 3. a Lei 11.101/05, art. 10, § 10 estabelece que o pedido de habilitação de crédito deve ser apresentado em até três anos da publicação da sentença de falência, sob pena de decadência. 4. De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o prazo decadencial de três anos deve ser contado a partir da vigência da Lei 14.112/2020, para falências decretadas antes dela. 5. Recurso desprovido
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