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DOC. 628.6610.4292.2185

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. MULTA DO CLT, art. 467. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Conforme assentado no acórdão recorrido, a discussão relativa à apuração da multa prevista no CLT, art. 467 foi vertida ao longo da fase de conhecimento, encontrando-se coberta pelo manto da coisa julgada. Portanto, verifica-se a preclusão da discussão intentada pela executada, uma vez que a análise de matéria já apreciada nos autos encontra óbice no CLT, art. 879, § 1º. Agravo não provido.

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