TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. MULTA DO CLT, art. 467. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Conforme assentado no acórdão recorrido, a discussão relativa à apuração da multa prevista no CLT, art. 467 foi vertida ao longo da fase de conhecimento, encontrando-se coberta pelo manto da coisa julgada. Portanto, verifica-se a preclusão da discussão intentada pela executada, uma vez que a análise de matéria já apreciada nos autos encontra óbice no CLT, art. 879, § 1º. Agravo não provido.
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