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DOC. 628.8303.1162.6122

TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. Lei 11.343/2006, art. 28. DECISÃO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA CONDENAÇÃO. PERSISTÊNCIA DO ILÍCITO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE ADVERTÊNCIA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.

1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão de repercussão geral, declarou a atipicidade da conduta prevista no art. 28 da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) quanto à posse de maconha para uso pessoal, afastando os efeitos penais da infração.

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