TJSP. APELAÇÃO -
Ação de cobrança - Pretensão de receber o valor de R$ 1.300.000,00 (260.000,00€) referente à penalidade por descumprimento prevista em contrato de cessão parcial de direitos financeiros de atleta profissional, além do recebimento em moeda corrente, do equivalente a 100.000,00 €, pela cláusula de desempenho do atleta - Ação julgada parcialmente procedente para condenar o réu ao pagamento da multa, afastada, contudo, a obrigação do pagamento do valor correspondente à cláusula variável de desempenho do atleta - Insurgência do requerido - Alegação de quitação integral da dívida repactuada entre as partes, sem previsão da multa cobrada pela autora. - Descabimento - Ultimo acordo firmado que previu expressamente a incidência da penalidade contratual em caso de descumprimento - Réu que não comprovou o pagamento das duas últimas parcelas e tentou renegociar a dívida via WhatsApp, recebendo contraproposta para inclusão da multa, sem comprovação de concretização de aditamento que excluísse a penalidade - Contrato que não admite aditamento verbal - Renúncia que deveria constar em aditamento formalizado entre as partes - Inteligência do art. 472 do Código Civil - Fato de a autora aceitar o pagamento das onze parcelas pagas pelo requerido que não configura renúncia tácita ao direito de exigir a multa, pois sua oposição restou evidente, afastando qualquer argumento de que teria agido de forma contraditória (venire contra factum proprium) - Réu que não se desincumbiu de provar fato extintivo ou modificativo do direito do autor - CPC, art. 373, II - Multa contratual exigível, nos termos do art. 408, do Código Civil - Recálculo do valor da multa proposto pelo réu que configura inadmissível inovação recursal, além de haver cláusula expressa prevendo multa de 260.000,00 € - Pedido de revogação da assistência judiciária deferida à autora - Descabimento - Impugnação apresentada que é genérica e não demonstra o desatendimento dos pressupostos para a concessão do benefício - Pretensão de redistribuição dos ônus sucumbenciais. - Cabimento - Autor parcialmente sucumbente - Ônus fixados em 75% para o réu e 25% para a autora com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação para o réu e sobre a pretensão econômica para a autora, considerada a assistência judiciária deferida a este último- Sentença parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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