TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO DA EMBARGADA/EXEQUENTE -
Benefício da assistência judiciária postulado e concedido em sede recursal, observados os efeitos «ex nunc» - Comprovação do pagamento das últimas parcelas, que geram a presunção de quitação das anteriores - Ausência de título executivo para exigir suposto débito posterior a julho de 2018 - Apelante que aponta erro material no título executivo - Documento novo - Análise prejudicada - Ausência de quaisquer das excepcionalidades previstas no CPC, art. 435 - Aventada diferença que poderá ser buscada pelas vias ordinárias - Sentença mantida - Verba honorária majorada na forma do CPC, art. 85, § 11 - Recurso desprovido
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