TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO - PACTUAÇÃO VERBAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA - ARBITRAMENTO JUDICIAL - PERCENTUAL DE 30% - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Na ausência de contrato escrito, os honorários advocatícios devem ser fixados por arbitramento judicial, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 22, §2º, considerando a complexidade da causa, o trabalho realizado e o proveito econômico obtido. O percentual de 30% do valor da condenação mostra-se adequado e proporcional ao trabalho desenvolvido pela causídica ao longo da tramitação processual, não se revelando abusivo nem insuficiente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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