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DOC. 629.2832.2897.8690

TJSP. Apelação - Embargos de terceiro - Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, pela ocorrência de coisa julgada - Insurgência dos embargantes. Coisa julgada - Inexistência - Discussão anterior travada entre executado e adquirente originário - Impossibilidade de extensão a terceiros - Alienações sucessivas - Necessidade de averbação da execução ou penhora, ou prova da má-fé dos adquirentes sucessivos. Fraude à execução - Alienação de bens - Penhora do imóvel só foi registrada na matrícula em 02.02.2021 - Para os adquirentes posteriores a esta data, há presunção absoluta de conhecimento pelos terceiros - Para os anteriores, há necessidade de prova da má-fé - Súmula 375/STJ - Ausência de qualquer prova neste sentido. Recurso provido em parte

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