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DOC. 629.3447.4781.6562

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de Cobrança do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). Afastamento da preliminar de não conhecimento do recurso por falta de impugnação específica, suscitada pela apelada. Razões de apelação que impugnam de forma suficiente a sentença. Mérito. Contribuição Geral. Base legal no Decreto-lei 4.048/1942, art. 4º, regulamentada pelos arts. 1º e 2º, do Decreto-lei 6.246/44. Competência dos serviços sociais autônomos para cobrança direta. Contribuição devidamente recepcionada pela CF/88. Empresa requerida que firmou Termo de Cooperação Técnica e Financeira com o SENAI, em que se obrigou ao recolhimento mensal de contribuição sobre a folha salarial. Autuação por falta de recolhimento da contribuição geral. Regularidade da Notificação de Débito. Preenchimento dos requisitos previstos no CTN, art. 142. Dívida regularmente constituída. Ausente comprovação do pagamento das contribuições objeto de cobrança, de rigor a procedência do pedido. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido, para manter a sentença que condenou a ré no pagamento dos valores referentes a contribuição geral não recolhidos ao SENAI

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