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DOC. 629.8409.5189.6879

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, §§ 2º, 8º E 8º-A, DO CPC. TABELA DA OAB. NÃO OBRIGATORIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais contra sentença proferida em ação cominatória ajuizada em face do Município de Cataguases, que acolheu o pedido de requisição de esclarecimentos sobre a regularização e reforma de galeria fluvial e fixou os honorários sucumbenciais em R$ 500,00, por apreciação equitativa, nos termos do CPC, art. 85, § 8º. A Apelante sustenta que a fixação equitativa deve observar os valores previstos na tabela da OAB, conforme § 8º-A do mesmo artigo, e requer a majoração dos honorários.

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