TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONDIÇÃO INSALUBRE CONSTATADA PELO REGIONAL. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado em 3/3/2008, verifica-se que a decisão agravada está de acordo com a jurisprudência reiterada do TST, segundo a qual, o agente comunitário de saúde tem direito ao adicional somente no período posterior à vigência da Lei 13.342/2016, quando comprovado o exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente, hipótese dos autos. Somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível infirmar as razões de decidir do Julgador a quo, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito