Carregando…

DOC. 629.9019.0447.7776

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - EXONERAÇÃO DE FIANÇA - AUSÊNCIA DE NOVA GARANTIA - ART. 59, §1º, VII, LEI 8.245/91 - LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO - CAUÇÃO PRESTADA - REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS.

Para o deferimento da liminar de despejo, com base na norma do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VII, é imprescindível a comprovação de que a locatária tenha se mantido inerte despois de notificada a apresentar nova garantia em razão da exoneração da fiança inicialmente prestada, além do oferecimento de caução no valor correspondente a 03 (três) meses de aluguel. Presentes os requisitos autorizadores para concessão da liminar para desocupação do imóvel locado no prazo de quinze dias, nos termos do art. 59 § 1º, VII, da Lei 8.245/91, cabível o deferimento da liminar.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito