TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
I. Caso em Exame: Rodrigo Tadeu Lima interpôs recurso de apelação contra sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu o processo de cumprimento de sentença contra Adalberto Lopes da Costa. O apelante alegou que o prazo prescricional ficou suspenso até 4/4/2020 e que o pedido de desarquivamento foi feito em 9/3/2023, antes do término do prazo prescricional de três anos. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se houve prescrição do direito do autor, considerando a suspensão do processo e o pedido de desarquivamento antes do término do prazo prescricional. III. Razões de Decidir: O Juízo a quo determinou a suspensão do processo em 5/4/2019, e a contagem do prazo prescricional de três anos deveria ocorrer a partir de 6/4/2020, ou seja, após o transcurso do prazo de 1 ano da suspensão. O pedido de desarquivamento em 9/3/2023 e a retomada do trâmite processual em 21/3/2023 ocorreram antes do transcurso do prazo prescricional, não havendo prescrição. IV. Dispositivo e Tese: Sentença anulada, com determinação do retorno dos autos à Origem para continuidade do regular trâmite processual. Legislação Citada: CC, art. 206, § 3º, I. CPC/2015, art. 224, art. 487, II
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