TST. RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DO CPC, art. 1.030, II. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353/TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO REALIZADO.
Os autos retornam para novo julgamento do agravo interno, para que este órgão fracionário se manifeste sobre a necessidade ou não de realizar juízo de retratação, em face da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501. Óbice de natureza processual relacionado com o cabimento dos embargos (Súmula 353/TST) foi o único fundamento adotado por esta Subseção para desprover o agravo. Consoante explicitado no julgamento do agravo por esta Subseção, o Município reclamado sustentou o «cabimento do recurso de embargos com fundamento na alínea f da Súmula 353/TST, ao argumento de caracterizada a divergência jurisprudencial no que tange à incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito», matéria considerada preclusa no âmbito da Turma. Nesse contexto, não cabe realizar o juízo de retratação na forma do disposto no CPC, art. 1.030, II.
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