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DOC. 630.6209.8245.8621

TJSP. Apelação cível. Repetição de indébito. ITBI. Base de cálculo. Tema 1113/STJ. A sentença julgou a ação procedente e deve ser reformada. Com efeito, é necessário que o contribuinte demonstre, em ações de repetição de indébito, que o tributo foi indevidamente recolhido ou que houve pagamento a maior, nos termos do CTN, art. 165, I. Dessarte, o direito à repetição de indébito não pode ser automático, sob pena de desnaturar a ressalva prevista no próprio Tema 1113/STJ, segundo a qual o valor declarado pode ser questionado e apurado por meio de prova concreta. No caso, ao autor limitou-se a apresentar o valor declarado na transação, sem qualquer prova de que esse montante corresponde ao valor venal do imóvel em condições normais de mercado. Por conseguinte, é insuficiente, para fins repetitórios, a mera alegação de diferença entre o valor declarado e o valor arbitrado pelo Fisco diante da ausência de demonstração cabal de que o tributo foi recolhido a maior. No mais, a interpretação do Tema 1113/STJ deve ser feita com cautela, evitando-se conferir imutabilidade ao valor atribuído pelas partes, sob pena de subverter o próprio conceito de base de cálculo do ITBI previsto no CTN, art. 38. Dá-se provimento ao recuso, nos termos do acórdão.

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