TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Impugnação da Fazenda do Estado, alegando a ocorrência de prescrição da execução. Acórdão que manteve a decisão agravada, a qual salientou ter havido a suspensão do prazo prescricional, ante a Pandemia da Covid-19, e a aplicação, ao caso, da Lei 14.010/2020, que vigorou de 10/06/2020 a 30/10/2020 (quatro meses e 20 dias). EMBARGOS DA MUNICIPALIDADE: Alegação de omissão/obscuridade, porque aplicável à espécie a reserva de plenário consubstanciada na Súmula Vinculante 10/STF («Viola a cláusula de reserva de plenário - CF, art. 97 - a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte»), pois, apesar de não declarar manifestamente a inconstitucionalidade de lei do Poder Público, o juízo reduziu a expressão normativa em função de um princípio constitucional (isonomia), o que implica na exigência da cláusula de reserva de plenário. Ausência dos requisitos do CPC, art. 1.022. A parte quer rediscutir a matéria enfrentada pela decisão colegiada, sem, contudo, apresentar a hipótese que alberga o tratamento excepcional e permite a atribuição de efeito modificativo para os embargos declaratórios. EMBARGOS REJEITADOS
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