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DOC. 630.9575.4947.4005

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do consumidor. Consumidora alega não ter recebido de volta aparelho dentário, utilizado para trabalho, que foi enviado para reparo. Sentença de improcedência. 1. Cerceamento de defesa. Embora não tenha sido apreciado o pedido de produção de prova testemunhal, consistente na oitiva do representante da empresa que presta o serviço de portaria, no Condomínio em que reside a autora, há prova suficiente nos autos para comprovar a versão autoral. Não se vislumbra necessidade da produção da prova pretendida para o deslinde da controvérsia. Preliminar rejeitada. 2. Falha na prestação de serviços. Conjunto probatório constante dos autos confirma os fatos narrados na exordial. A autora comprovou a aquisição do produto, o reenvio ao fornecedor, em razão de defeito e a reclamação pelo não recebimento. Produto que teria sido recebido, segundo tese defensiva, pelo «Sr. Fabiano», pessoa que, comprovadamente, não integra o quadro de funcionários da empresa que presta o serviço de portaria no Condomínio em que reside a autora. Parte autora que se desincumbiu de seu ônus probatório (CPC, art. 373, I). Nenhuma das três empresas integrantes do polo passivo se desincumbiu de seu ônus (CPC, art. 373, II), não trazendo qualquer prova aos autos para desconstituir a verossímil versão autoral. Procedência do pedido, para condenar as rés, solidariamente, a efetuar a entrega do aparelho de contra-ângulo FX 110 c/ refrig.-DENTFLEX. Condenação que deve ser convertida em perdas e danos (CPC, art. 499), considerando o decurso do tempo, que torna impossível a entrega do mesmo aparelho enviado para reparo, notadamente em razão do suposto extravio. Valor das perdas e danos correspondente ao valor de aquisição do produto (R$455,00). 3. Dano moral. Dano moral caracterizado, pois o aparelho, adquirido pela autora para uso profissional, foi enviado para o reparo, na confiança que o fornecedor devolveria seu instrumento de trabalho em perfeito estado de uso, e em tempo razoável. Passados quatro anos da aquisição, a autora continua sem o produto adquirido. O valor pleiteado pela autora (R$20.000,00) mostra-se desproporcional, ante o valor pago pelo produto (R$455,00), de modo que, para que não haja enriquecimento sem causa, a verba indenizatória deve ser fixada em R$5.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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