TJSP. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO.
Cobrança. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. Filiação à associação impetrante da ação coletiva posterior ao ajuizamento. Legitimidade para a cobrança. A apuração do montante por simples cálculo aritmético não demanda procedimento formal de liquidação, CPC/2015, art. 509, I e II e § 2º, por isso escapando do alcance da questão a dirimir em STJ, Tema 1169, e da suspensão ali determinada. O reconhecimento do direito em mandado de segurança permite a simples cobrança quanto aos efeitos pecuniários sobre o período pretérito, de modo que são devidas as mesmas diferenças determinadas na ação mandamental, com o mesmo dimensionamento. Juros de mora a partir da notificação no mandado de segurança coletivo, como bem assentado por STJ. Provido o recurso dos autores e não providos o recurso dos entes públicos e o reexame necessário, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, para dois pontos percentuais acima dos limites mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor da condenação.
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