TJSP. Conflito de competência. Apelação. Declinação da competência pela C. 27ª Câmara de Direito Privado, a quem distribuído livremente o recurso, com determinação de remessa dos autos à C. 34ª Câmara de Direito Privado, por prevenção, nos termos do art. 105, § 3º, do RITJSP. Conflito suscitado pelo apelante, que alega a inexistência de prevenção do segundo órgão fracionário. Art. 200 do RITJSP que, na esteira do CPC, art. 951, admite a iniciativa da parte em suscitar o conflito, o que todavia pressupõe sua efetiva existência, nos termos do CPC, art. 66. Hipótese em que a C. 34ª Câmara de Direito Privado não chegou a se pronunciar sobre a redistribuição, dizendo se a aceita ou recusa, de modo que inexistente conflito em concreto. Precedentes. Conflito de competência não conhecido.
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