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DOC. 632.3995.5588.8104

TJMG. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA OS ATOS DO PROCESSO E PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. JULGAMENTO À REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU DEVIDAMENTE INTIMADO E INTERROGADO EM JUÍZO. DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DEBATIDA NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PEDIDO QUE NÃO SE CONFUNDE COM UMA SEGUNDA APELAÇÃO. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. -

Conforme preconiza o CPP, art. 621, a revisão criminal somente será admitida caso seja a sentença condenatória contrária ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos, ou fundar-se em depoimentos, exames e documentos falsos, ou ainda quando se descobrir prova nova da inocência ou circunstância que determine ou autorize a diminuição da pena. - A revisão criminal não se trata de uma segunda apelação, sendo imprestável para o reexame de provas amplamente examinadas na sentença ou acórdão. - «Na revisão criminal é vedada a rediscussão de questões já analisadas no juízo da ação penal, salvo quando existir prova nova a respeito.» (Súmula Criminal 66 do TJMG)

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