TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de receptação dolosa. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante. Autoria e materialidade positivadas. 2. A prova do dolo no crime de receptação é essencialmente indiciária, tomando-se em conta as circunstâncias em que se deu a ação do agente. 3. Nesta matéria, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes» (STJ, AgRg no HC 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/12/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 737.916/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023; AgRg no HC 700.369/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. 4. Condenação mantida. Não atendimento do pedido de desclassificação para a modalidade culposa. 5. Sanção que comporta redução. 6. Maus antecedentes e natureza do bem que justificam a pena-base acima do mínimo legal (embora em patamar mais reduzido que o estabelecido na sentença), com elevação, na segunda fase, em 1/6, em razão da reincidência. 7. Reincidência e maus antecedentes que justificam o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade, ainda que considerado o tempo de prisão provisória. 8. Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 9. Pena de multa estabelecida de acordo com sistemática legal. 10. Manutenção da prisão preventiva. Recurso parcialmente provido.
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