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DOC. 632.7813.7160.7814

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO ATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA ATUALIDADE DA DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Ana Lúcia Leme, pensionista, contra a decisão que indeferiu a tutela provisória voltada à suspensão dos descontos de imposto de renda sobre sua pensão, em razão de doença grave (neoplasia maligna) prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. A recorrente alega ter direito à isenção do imposto em razão de ter sido diagnosticada com carcinoma basocelular (neoplasia maligna), mas a decisão de origem entendeu insuficiente a documentação médica apresentada.

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