TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS PERICIAIS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO . 1 -
Esta 2ª Turma do TST conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante apenas em relação ao tema honorários advocatícios sucumbenciais de beneficiário da justiça gratuita, por violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, para excluir da condenação a verba honorária. 2 - O reclamante, ora embargante, alega omissão quanto aos honorários periciais, os quais também foram objeto de insurgência em seu recurso de revista. Alega que a condenação em honorários periciais do beneficiário da justiça gratuita contraria a Súmula 457/TST e a decisão proferida pelo STF na ADI 57663. 3 - Constatada omissão sobre o tema dos honorários periciais questionado no apelo revisional do obreiro, dá-se provimento aos declaratórios, com efeito modificativo do julgado, para conhecer e dar provimento ao seu recurso de revista, a fim de isentar o reclamante da obrigação relativa aos honorários periciais, os quais serão suportados pela União, nos moldes dos arts. 1º, 2º, 3º e 5º da Resolução 66/2010 do CSJT, e da Súmula 457/TST Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo.
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