TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REPARO DE AUTOMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - CONDUTA IMPUTÁVEL AO AUTOR - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO NO CURSO DA LIDE QUE DANIFICOU O OBJETO DA PERÍCIA - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE À RÉ EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA NATUREZA CONSUMERISTA DA RELAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. Contudo, persiste o ônus do consumidor de demonstrar o nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o dano alegado, nos termos do CPC, art. 373, I.
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