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DOC. 633.2828.7307.2475

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE. IDENTIDADE DE PEDIDOS. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 268 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência .

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