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DOC. 633.4098.1042.6266

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Relação de consumo. Subsunção à Lei 8.078/90. Alegação de cobrança excessiva (energia reativa) a partir de setembro de 2011. Sentença de procedência parcial do pedido, determinando o refaturamento, com exclusão da cobrança de energia reativa, das contas impugnadas, restituição, de forma simples, dos valores pagos a maior, alteração do cadastro da unidade autora para a categoria B, conforme constatado no laudo pericial, bem como a compensação por dano moral no valor de R$ 10.000,00. Recurso da ré. Autor que trouxe aos autos as contas impugnadas do serviço de energia constando cobrança referente à energia ativa e reativa, bem como indicando que a unidade consumidora estava classificada na categoria A. Prova pericial que atestou a irregularidade das cobranças. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pelo autor, nos termos do CPC, art. 373, II. Concessionária ré que ademais não comprovou a existência das excludentes previstas no §3º do art. 14 CDC, restando configurada sua responsabilidade objetiva pela falha na prestação de seus serviços, esta que também se perfaz quando há cobranças inadequadas. Falha do serviço. Cobrança indevida que gera angústia e insegurança. Devolução de forma simples. Apontamento indevido e posterior protesto do título. Desvio produtivo do consumidor. Dano moral existente na forma de maciça jurisprudência que o reconhece nas hipóteses congêneres. Indenização que deve ser mantida no valor de R$ 10.000,00, em consonância com a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Inteligência do art. 944 CC. Jurisprudência do TJRJ. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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