TJSP. Agravo de instrumento. Benefício da justiça gratuita. Indeferimento ao executado, ora agravante. Inconformismo recursal. Acolhimento. Rendimentos do agravante, em se considerando as deduções legais, que servem de forma justa à sua sobrevivência. O cumprimento de sentença envolve um apartamento financiado pela CDHU e um veículo Fiat/Stilo, ano 2006, não se verificando sinais exteriores de riqueza. Contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício. CPC, art. 99, § 4º. Tenho, assim, que deve ser concedido o benefício ao agravante. Recurso provido
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