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DOC. 633.4494.7083.7307

TJSP. Agravo de instrumento. Benefício da justiça gratuita. Indeferimento ao executado, ora agravante. Inconformismo recursal. Acolhimento. Rendimentos do agravante, em se considerando as deduções legais, que servem de forma justa à sua sobrevivência. O cumprimento de sentença envolve um apartamento financiado pela CDHU e um veículo Fiat/Stilo, ano 2006, não se verificando sinais exteriores de riqueza. Contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício. CPC, art. 99, § 4º. Tenho, assim, que deve ser concedido o benefício ao agravante. Recurso provido

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