TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. EX-POLICIAL MILITAR. RETIFICAÇÃO DE CTC. RECONHECIMENTO DE TEMPO COMO ESPECIAL E CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. RECURSO PROVIDO EM PARTE -
I. Caso em exame: Apelação contra sentença de improcedência da ação - II. Questão em discussão: Direito de ex-servidor estadual, policial militar, à retificação de CTC para constar o exercício de atividade especial, com conversão do tempo especial em comum para fins de obtenção de aposentadoria perante o INSS - III. Razão de decidir: Atividade policial. Risco inerente ao próprio exercício do cargo. Tempo que deve ser considerado especial. Súmula Vinculante 33/STF e Tema 942 do Supremo Tribunal Federal que não se aplicam ao caso em apreço. Conversão de tempo especial em comum que não pode ser realizada. Eventual aplicação do fator multiplicador não cabe ao Estado, mas ao INSS, durante à análise do pedido de aposentadoria - IV. Dispositivo: Recurso provido em parte
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