TJSP. Apelações. Sentença que condenou o réu pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes. Recursos da acusação e da defesa. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal do réu. 2. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo (além da referente ao concurso de agentes). Desnecessidade da apreensão da arma de fogo. Constitui ônus da defesa, a teor da regra prevista no CPP, art. 156, provar que o objeto utilizado para o emprego de grave ameaça ou violência era um simulacro de arma de fogo e não uma verdadeira (STJ, EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), relator para acórdão Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe de 6/4/2011; AgRg no HC 497.298/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 26/4/2019; HC 347.599/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016). 3. Sanção que comporta alteração. 4. Circunstâncias judiciais que justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 5. Na terceira fase da dosimetria da pena, a hipótese é de aplicação cumulativa das causas de aumento de pena. 6. Dados empíricos a assentar o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade. Apelo ministerial provido. Recurso defensivo desacolhido
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