TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame: Trata-se de agravo interno interposto por ANA DO CARMO SILVA ARAÚJO, ISABEL DO CARMO SILVA ESTAN, MADALENA DO CARMO SILVA e MARIA DO CARMO CARDOSO, falecidas, contra decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em ação de dissolução de condomínio, tirado de decisão que revogou a gratuidade judiciária anteriormente concedida. A decisão agravada fundamenta-se na intempestividade do recurso, uma vez que os agravantes não interpuseram recurso cabível dentro do prazo legal, limitando-se a requerer reconsideração da decisão. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se: (i) a revogação da gratuidade judiciária foi correta; e (ii) o pedido de reconsideração suspende o prazo para interposição de recurso. III. Razões de decidir: A revogação da gratuidade judiciária foi realizada com base nos CPC, art. 98 e CPC art. 99. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal, levando à preclusão temporal do direito de recorrer. O falecimento das agravantes não justifica a falta de interposição do recurso, pois não houve exigência de suspensão do processo no prazo legal. IV. Dispositivo e tese: Nega-se provimento ao agravo interno. Tese de julgamento: «1. O pedido de reconsideração não interrompeu o prazo recursal. 2. A revogação da gratuidade judiciária se deu conforme os requisitos legais.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CPC, art. 98 e CPC, art. 99. Jurisprudência: TJSP; Agravo Interno Cível 2301327-04.2022.8.26.0000; Rel. Schmitt Corrêa; 3ª Câmara de Direito Privado; j. 27/02/2023
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