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DOC. 634.8593.4100.2556

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RESISTÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS PELA RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. REGIME SEMIABERTO PARA O RÉU MOISÉS. EM RELAÇÃO A JAIR, REGÊNCIA INTERMEDIÁRIA SOMENTE PARA A PENA DE DETENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que condenou Jair de Santana Cardoso e Moisés Ramos dos Santos por receptação dolosa (CP, art. 180, caput), resistência (CP, art. 329, caput), porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 14), e falsa identidade (CP, art. 307). A sentença fixou penas de reclusão em regime inicial fechado para ambos, além de absolver Jair do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (CTB, art. 303, caput). Insurgência recursal objetivando absolvição por insuficiência de provas, desclassificação do crime de receptação para modalidade culposa, redução das penas e alteração do regime.

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