TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - IPTU e taxa de lixo dos exercícios de 2009 a 2011 - Decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apenas para reconhecer a prescrição do crédito tributário exigido pelo município para o exercício de 2009 - Pretensão do agravante no sentido de que seja limitada a incidência dos juros moratórios e correção monetária à taxa Selic, bem como para que seja o Município condenado ao pagamento de honorários advocatícios - Acolhimento em parte - Município que, de modo adequado, aplica juros de mora à razão de 1,0% (um por cento) ao mês ou fração, incidente sobre o valor do débito, devidamente atualizado pelo índice de correção monetária vigente, observado o quanto preconizado no CTN, art. 161, § 1º - Promulgação, todavia, da Emenda Constitucional 113/2021, que passou a prever, para as discussões que envolvam as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, ainda que o débito não se sujeite ao regime de precatórios - Norma de cunho constitucional, logo, com aplicação imediata, porém, a contar da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, em 09.12.2021, ainda que o débito fiscal seja anterior à sua vigência, o que se justifica uma vez que o débito é objeto de discussão judicial ainda não definitivamente encerrada - Precedentes do C. STJ e desta Corte - Decisão reformada. - Honorários advocatícios - Pedido de fixação - Possibilidade - Acolhimento parcial da exceção de pré executividade - Verba honorária proporcional devida em razão da aplicação do princípio da causalidade - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido.
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