TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS . ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST . HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST E COM TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Uma vez constatado que o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST e com a tese fixada pelo STF no julgamento do tema 725, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 362/TST, II. TEMA 608 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos em que pontuado na decisão agravada, a pretensão deduzida em juízo é a de recolhimento do FGTS durante todo o período em que reconhecido o vínculo de emprego. Nesse contexto, e considerando que a Reclamação Trabalhista foi ajuizada em maio de 2019 - antes de prolatada a decisão do STF no julgamento do Tema 608 da tabela de repercussão geral -, a prescrição incidente é a trintenária, conforme preceitua o item II da Súmula 362/TST. Julgados . Agravo conhecido e não provido.
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