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DOC. 635.3911.0470.9822

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O debate circunscreve-se à deserção do recurso de revista. Conforme se infere dos autos, ao interpor seu recurso de revista, os reclamados, apesar de terem colacionado a guia de depósito recursal, deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais. Afirmam a recorrente que as custas foram recolhidas «a maior» quando da interposição do recurso ordinário. Contudo, o tribunal de origem registrou que «não se cogita de pagamento a maior de custas processuais, tampouco de recolhimento insuficiente, a atrair a hipótese da OJ 140 da SBDI-1 do TST» . Sendo assim, não foi demonstrado o suposto pagamento de custas «a maior» pela reclamada. Ademais, têm-se que a comprovação do preparo deve ser feita nos autos no prazo alusivo ao recurso, sob pena de não conhecimento. Assim, mesmo que existisse um «saldo» a favor dos reclamados, tal fato deveria ter sido comprovado quando da interposição do recurso de revista, o que não aconteceu. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.

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