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DOC. 635.4485.0007.8775

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ABEMACICLIB, PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.

Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇÚ em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçú, o qual, no bojo dos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA DE LIMA, determinou o fornecimento de medicamento oncológico para o tratamento de saúde da parte autora. A decisão recorrida concedeu a tutela provisória, obrigando o agravante e o Estado do Rio de Janeiro a fornecerem o medicamento Abemaciclib 150 mg, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Irresignação do Município de Nova Iguaçú. Controvérsia recursal consistente em saber se à época da prolação da decisão agravada, havia a presença dos pressupostos legitimadores para a concessão da tutela provisória de urgência, previstos no CPC, art. 300. Preenchimento, no caso concreto, desses requisitos legais. Probabilidade do direito afirmado a partir do preenchimento das exigências versadas no Tema 106 da sistemática dos Recursos Repetitivos do STJ. Periculum in mora comprovado a partir do risco de óbito da parte autora. Inteligência e aplicação das Súmulas de Jurisprudência deste Tribunal acerca do direito prestacional fundamental à saúde. CPC, art. 537 e a possibilidade de fixação de multa cominatória enquanto meio coercitivo indireto para o cumprimento tempestivo das determinações jurisdicionais. Prazo e valor das astreints proporcionais ao grave quadro de saúde da parte autora. Decisão agravada que não se revelou teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, na esteira do teor da Súmula 59 deste Tribunal de Justiça Fluminense. Precedentes deste Tribunal sobre a matéria. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo desprovimento do recurso. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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