TJSP. Recurso inominado. Sentença de procedência reformada apenas no que se refere aos consectários legais. Correção monetária que deve se dar pelo IPCA-E a partir dos pagamentos indevidos até o trânsito em julgado e, a partir daí, aplica-se o CTN, art. 167, parágrafo único, sendo juros de mora pela taxa SELIC, sem cumulação com índice de correção monetária. Temas 810 do STF e 905 do STJ. Recurso provido.
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