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DOC. 635.7916.8801.8939

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória e indenizatória por danos morais e materiais. Contrato de seguro. SENTENÇA de improcedência da ação. APELAÇÃO manejada pela parte autora. EXAME: alegação da autora de que não contratou o seguro com a ré, a qual efetuou descontos automáticos em benefício previdenciário sob o pretexto de cobrança autorizada de seguro contratado por meio de ligação telefônica. Relação de consumo. Reconhecimento. Inteligência do CDC, art. 17. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a contratação do seguro e a autorização para os descontos automáticos. Inexistência da contratação e consequente ilicitude dos descontos reconhecidas. Gravação de chamada telefônica que não comprova a contratação. Indébito que deve ser devolvido com a dobra ante a conduta contrária à boa-fé. Dano moral reconhecido. Descontos indevidos em conta bancária da autora, pessoa idosa, superando o mero dissabor cotidiano, caracterizando o dano moral. Indenização por dano moral fixada em R$ 5.000,00, por ser tal valor compatível com as circunstâncias específicas do caso concreto. Sentença reformada para declarar inexigível o débito e para condenar a requerida à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais no «quantum» de R$ 5.000,00. Ônus da sucumbência da requerida, «ex vi» do art. 85, §§2º e 8º, do CPC e da súmula 326 do E. STJ. RECURSO PROVIDO

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