TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Tutela antecipada antecedente. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Pedido de tutela antecipada antecedente para determinar que a operadora de saúde preste atendimentos médico-hospitalares ao autor menor, que necessita de internação em UTI pediátrica devido a quadro grave de insuficiência respiratória. A operadora negou a cobertura alegando carência contratual, apesar de já ultrapassado o prazo de 24 horas previsto na Lei 9.656/98. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela antecipada antecedente, considerando a urgência do caso e a alegação de carência contratual pela operadora de saúde. III. Razões de Decidir 3. A urgência/emergência na internação do menor foi evidenciada, assim como a negativa de cobertura pela operadora, em desacordo com o prazo de carência de 24 horas estabelecido na legislação aplicável. 4. A jurisprudência e súmulas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do STJ consideram abusiva a negativa de cobertura em situações de urgência/emergência durante o período de carência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura em atendimento de urgência/emergência é abusiva se ultrapassado o prazo de carência de 24 horas. 2. A probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação à saúde do infante justificam a concessão da tutela antecipada. Legislação Citada: Lei 9.656/98, art. 12, V, c; art. 35-C. CPC, art. 300 e CPC, art. 303. Jurisprudência Citada: TJSP, Súmula 103. STJ, Súmula 597
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