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DOC. 636.4015.8915.9026

TJSP. Ação mandamental. Empresa estampadora de placa de identificação veicular. Propalada cobrança indevida (0,85 UFESP) pelo DETRAN/SP para cada operação de estampagem, com base na Portaria 41/2020. Ordem denegada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da impetrante. Não acatamento. Competência atribuída ao DETRAN para controlar e gerir o processo produtivo de estampagem, nos termos da Resolução 780/2019 do CONTRAN. Valor cobrado pela prestação do serviço que tem natureza jurídica de preço público, e não de taxa, a afastar a tese de que configuraria tributo e somente poderia ter sido instituído por lei. Validade da cobrança reconhecida. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido

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