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DOC. 636.5392.0594.6371

TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no Lei 11.340/2006, art. 24-A, 129, §13º e 147, na forma do art. 69, todos do CP, nos moldes da Lei 11.340/06. Sentença condenatória. 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão pelo delito de lesão corporal e 1 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias de detenção pelo delito de ameaça. Absolvição em relação ao tipo previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Recurso exclusivo da Defesa. Autoria e materialidade comprovadas nos autos. Prova oral e laudo de exame de lesão corporal que atestam as lesões provocadas pelo réu. Crime praticado em situação de violência doméstica contra a mulher. Jurisprudência que confere especial valor probatório à palavra da vítima. Precedentes do E. STJ. Tese defensiva que não discute o mérito do julgado, irresignação no tocante a condenação em custas judiciais. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Dosimetria. Crítica. Crime de Ameaça- art. 147 do CP 1ª fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Reconhecimento de uma circunstância judicial desfavorável. Discricionariedade do julgador. 2ª fase. Reconhecida agravante genérica prevista no art. 61, II, «f» do CP. Exasperação da pena intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 1 mês e 26 dias de detenção. Ausência de motivos para a retificação do cálculo penal, diante de recurso exclusivo da Defesa. Crime de Lesão Corporal - art. 129 §13º do CP 1ª fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Reconhecimento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Discricionariedade do julgador. 2ª fase. Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes, pena base convertida em intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 1(um) ano e 9 (nove) meses de reclusão. Ausência de motivos para a retificação do cálculo penal, diante de recurso exclusivo da Defesa. Regime inicial de cumprimento da pena, o aberto. Inteligência do art. 33, § 2º, Cód. Penal. Sursis concedido pelo prazo de 2 (dois) anos. Inteligência do art. 77, CP. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida como lançada.

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