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DOC. 636.7018.9160.6544

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA IMPETRANTE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO NO EXTERIOR. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PELA PLATAFORMA CAROLINA BORI. IMPOSSIBILIDADE DE TRÂMITE ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Mandado de Segurança impetrado visando à instauração de processo simplificado de revalidação de diploma de medicina obtido no exterior. Sentença de primeiro grau denegou a segurança pleiteada, sob o fundamento de que a impetrada agiu em conformidade com as normas do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Nacional de Educação (CNE), extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do CPC, art. 487, I, c/c Lei 12.016/2009, art. 10. Apelação da impetrante sustentando que a Resolução 01/2022 do CNE garante a revalidação do diploma a qualquer tempo, independentemente da exigência do Exame Revalida ou da utilização exclusiva da Plataforma Carolina Bori.

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