TJMG. APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA-CUMPRIMENTO SENTENÇA-FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DA DEMANDA-HABILITAÇÃO SUCESSORES-art. 8º DA LEI Nº8429/92-IRRETROATIVIDADE DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº14.230/21 NO REGIME DA IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA-TEMA Nº1199-DESCONSTITUIÇÃO SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO.
-Na forma disciplinada pela antiga redação da Lei 8429/92, art. 8º, as sanções de natureza pecuniária estende-se aos sucessores até o limite do patrimônio transferido. -Em conformidade com a teses fixadas pelo STF no julgamento do Tema 1199, os dispositivos mais benéficos da Lei 14.230/2021, em regra, não se aplicam a fatos ocorridos antes da vigência do referido diploma legal. -Recurso provido.
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