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DOC. 637.1713.7005.1758

TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput e §4º). Recursos recíprocos. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Descabimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos agentes da lei corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, inclusive a confissão do acusado. Desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28. Impossibilidade. Prova oral produzida revelou inverossímil a narrativa de destinação a uso próprio. Condenação mantida. Dosimetria. Redimensionado o aumento da pena-base para 1/6, mais adequado e proporcional ao caso. 2ª fase. Corretamente reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea, razão pela qual a pena intermediária foi reconduzida ao mínimo legal. 3ª fase. Pleito ministerial de afastamento do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Acolhimento. Réu ostenta registros por atos infracionais análogos ao tráfico ilícito de entorpecentes, denotando que, apesar de tecnicamente primário, se dedicava à atividade criminosa em questão. Pleito ministerial para fixação do regime inicial fechado para início de cumprimento da pena. Acolhimento. Crime hediondo. Acusado que registra diversas passagens pela prática de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ou concessão de sursis. Recurso defensivo parcialmente provido, e apelo ministerial provido

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