TJSP. Adjudicação compulsória. Herdeiras que, após a abertura de inventário, firmaram contrato de cessão de direitos de imóvel pertencente ao espólio. Informação enviada pelo Juízo do inventário, dando conta de que o contrato aqui debatido foi entabulado sem autorização, tratando-se de negócio jurídico nulo. Informação ainda de que há vários credores habilitados naquele feito. Inviável a adjudicação compulsória pleiteada nestes autos. Pedido subsidiário de rescisão do contrato, por outro lado, que deve ser acolhido. Verificado o inadimplemento por parte das rés. Retorno das partes ao status quo ante. Determinação de integral devolução dos valores pagos pelo autor. Demanda julgada improcedente apenas quanto ao cedente. Sentença revista. Recurso provido em parte.
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