TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Sentença de extinção, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual (Art. 485, VI, CPC). Irresignação do autor. Cabimento em parte. Acordo formulado entre as partes antes da citação da ré, com pedidos de homologação, nos moldes do art. 487, III do CPC, e de suspensão da ação, com fulcro no art. 922 do mesmo diploma. É devida a homologação do acordo mesmo que não tenha ocorrido a citação, pois a ré passou a integrar a relação processual em razão de seu comparecimento espontâneo, por meio do instrumento do acordo, suprindo tal falta. Presente interesse processual do autor em obter a homologação requerida, que enseja a formação de um título executivo judicial, nos termos do CPC, art. 515, III. Quanto ao pedido de suspensão do processo, tendo em vista que a presente demanda se encontra na fase de conhecimento, ou seja, o acordo firmado entre as partes antecedeu o início da execução, não há espaço para aplicação do disposto no CPC, art. 922. Homologação da transação em comento e extinção do processo na forma do CPC, art. 487, III, b. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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