TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROTESTO DE CHEQUE SUSTADO. POSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por Souza Heleno Acabamento e Construção Ltda contra decisão de 1º grau que indeferiu tutela de urgência pleiteada em ação de sustação de protesto cumulada com declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, ajuizada em desfavor de Maycki Almeida da Silva. A agravante alegou que a sustação do cheque decorreu de descumprimento contratual, e que o protesto de título sustado violaria a Lei 7.357/85, além de causar prejuízos financeiros e à reputação empresarial.
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