Carregando…

DOC. 638.8822.0831.6825

TJSP. Execução Penal - Comutação de Penas e Indulto - Conduta praticada em concurso com crimes descritos no Decreto 11.846/2023, art. 1º por agente reincidente - Ausência do requisito objetivo - Necessidade de cumprimento de dois terços das penas correspondentes aos crimes impeditivos - Inteligência do art. 9º, parágrafo único, do referido decreto - Direito à comutação da pena e ao indulto não reconhecidos Na hipótese de haver concurso com crime descrito no Decreto 11.846/2023, art. 1º, não será declarado o indulto ou a comutação da pena correspondente ao crime não impeditivo, enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços das penas correspondentes aos crimes impeditivos dos benefícios

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito