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DOC. 639.1620.1763.8202

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CPP, art. 226. PROVA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL. CP, art. 69. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, simulando estar armado e entoando palavras de ordem, teria roubado o dinheiro do caixa de uma farmácia e, três dias depois, teria praticado o mesmo crime, desta vez em outra farmácia, pertencente ao mesmo grupo econômico.

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