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DOC. 639.2027.0243.3615

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURADA - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.

As ações revisionais de contrato bancário são fundadas em direito pessoal, motivo pelo qual o prazo prescricional é decenal. 2. De acordo com julgados do STJ, o termo inicial para contagem do prazo prescricional é a data da assinatura do contrato, já que nessa ocasião passa a ser possível a discussão de suas cláusulas. 3. Dano moral é aquele caracterizado na esfera subjetiva da pessoa, cujo evento apontado como violador fere direitos personalíssimos, independente de prejuízo material. 4. Tratando os autos de hipótese que não caracteriza o denominado «dano moral puro», necessária a produção de prova quanto à efetiva configuração do dano moral, o que não ocorreu in casu. 5. O STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, de relatoria da Min.(a) Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, determinou que somente nos casos em que é reconhecida a abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual é que há a descaracterização da mora. 6. «Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários», nos termos do parágrafo único do CPC, art. 86.

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