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DOC. 639.6785.8885.2792

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de execução de título extrajudicial - Pedido de penhora de 30% dos recebíveis - Deferida penhora de 10% do faturamento - Decisão que deferiu penhora diversa daquela solicitada - Vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida (CPC, art. 492) - A penhora de recebíveis se distingue da penhora de faturamento, na medida em que não exige a nomeação de administrador judicial - Sendo semelhante àquela forma de constrição, é cabível apenas de forma excepcional (CPC, art. 866) - Execução que deve ser realizada no interesse do credor - Não encontrados outros bens, nem indicados pela executada, a penhora de recebíveis se mostra adequada, observando, inclusive, a preferência de dinheiro (CPC, art. 835, I) - Percentual de 30% que não se mostra capaz de inviabilizar a atividade empresarial da agravada, em razão de ausência de provas neste sentido (art. 866, §1º, do CPC) - Decisão reformada, para determinar a expedição de ofícios, penhora de 30% dos recebíveis mensais e transferência para a conta vinculada ao processo de origem - RECURSO PROVIDO

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