TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. IPVA. DESERÇÃO.
Pretensão à declaração de inexigibilidade dos débitos de IPVA relativos ao veículo da requerente, desde a venda e tradição ocorridas em 29/07/2013, bem como à retirada de seu nome do rol de maus pagadores e da restrição no CADIN e à condenação da requerida em indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência na origem. 1. Apelação da autora. Não conhecimento. Indeferido o pedido de gratuidade judiciária. Intimação para o recolhimento das custas em dobro, sob pena de deserção, nos termos do CPC, art. 1.007, § 4º. Recolhimento em montante inferior. Descabimento de concessão de nova oportunidade para complementação, nos termos do CPC, art. 1.007, § 5º. Ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. Deserção configurada. Inteligência do art. 1.007, §§ 2º e 5º, e art. 932, III, ambos do CPC. 2. Apelação da FESP. Descabimento. A alienação do veículo com a tradição torna o comprador sujeito passivo da relação jurídico-tributária, tal como julgado pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, na Arguição de Inconstitucionalidade 0055543-95.2017.8.26.0000, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 6º, II, da Lei Estadual 13.296/2008, que autorizava a cobrança de IPVA do ex-proprietário em casos de não comunicação da alienação. Comprovada a tradição do veículo, ainda que sem a comunicação da venda, não pode o vendedor ser considerado contribuinte na relação fiscal, nem seu responsável solidário. Inteligência da Súmula 585/STJ. Majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11). Sentença mantida. Recurso de apelação da parte autora não conhecido e apelo da FESP não provido
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